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Administrar condomínio da muita dor de cabeça?

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> Você Sabia?
 
>> Que o Condomínio é obrigado a recolher ao INSS 20% sobre os valores pagos a prestadores de serviço (serviços de pintura, serralheria, chaveiro, pedreiro, etc.) com retenção de 11% do total dos serviços?
 
>> Que sobre o pró-labore do Síndico (inclusive isenção da taxa de condomínio), há incidência de 20%, a ser recolhido ao INSS?
 
>> Que o Condomínio pode manifestar recusa ao pagamento das contribuições assistenciais e confederativa ao sindicato patronal, caso não seja sindicalizado, tornando-se isento (o mesmo para os empregados)?
 
>> Que o zelador que reside no Condomínio deve firmar Contrato de comodato?
 
>> Que o Condomínio é responsável, de forma subsidiária, pelo pagamento das verbas trabalhistas dos funcionários das firmas de limpeza e manutenção (inclusive vigilância) contratadas para prestar serviços no edifício e que também tem que reter 11% do total da nota fiscal e recolher ao INSS até o dia 2 de cada mês?