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> Você Sabia?
>> Que o Condomínio é obrigado a recolher ao INSS
20% sobre os valores pagos a prestadores de serviço (serviços de pintura,
serralheria, chaveiro, pedreiro, etc.) com retenção de 11% do total dos
serviços?
>> Que sobre o pró-labore do Síndico (inclusive isenção
da taxa de condomínio), há incidência de 20%, a ser recolhido ao INSS?
>> Que o Condomínio pode manifestar recusa ao
pagamento das contribuições assistenciais e confederativa ao sindicato
patronal, caso não seja sindicalizado, tornando-se isento (o mesmo para os
empregados)?
>> Que o zelador que reside no Condomínio deve firmar
Contrato de comodato?
>> Que o Condomínio é responsável, de forma
subsidiária, pelo pagamento das verbas trabalhistas dos funcionários das firmas
de limpeza e manutenção (inclusive vigilância) contratadas para prestar
serviços no edifício e que também tem que reter 11% do total da nota fiscal e
recolher ao INSS até o dia 2 de cada mês?
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