SAÚDE DIVULGA MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONDOMÍNIOS

Saúde divulga medidas preventivas para condomínios e congêneres no enfrentamento da pandemia

Recomendações seguem normas do Ministério da Saúde – Divulgação MS

A Secretaria de Estado da Saúde por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador divulgaram uma nota informativa com medidas preventivas para condomínios e congêneres para enfrentamento da pandemia pelo novo Coronavírus (Covid-19).

“A recomendação é o resguardo das pessoas em suas casas. O síndico tem papel essencial no que diz respeito ao combate ao coronavírus nos condomínios. Já os moradores, que passarão mais tempo em casa devido à pandemia, também precisam estar alertas,” ressaltou a superintendente de Vigilância em Saúde, Perciliana Bezerra.

 

Recomendações comuns a todos (as)  

– Quando em ambientes de circulação e áreas comuns, todos os moradores, funcionários e possíveis visitantes devem fazer uso de máscara facial recomendadas pelos órgãos de saúde.

– Manter todos os cuidados gerais frente à pandemia por COVID-19 indicados pela· Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins e secretarias municipais.

Recomendações aos síndicos e/ou administradores

– Enviar informes circulares com medidas de prevenção por e-mail, aplicativo e/ou redes sociais que poderão ser atualizadas a qualquer momento em virtude das necessidades e determinações das autoridades públicas.  

– Manter as áreas comuns ventiladas.

– Disponibilizar para funcionários acesso fácil (antecedendo ao acesso de elevadores e/ou escadas) à pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal ou álcool gel 70% em pontos estratégicos.  

– Disponibilizar em pontos distintos e estratégicos de entrada do condomínio dispenser contendo álcool 70% gel.  

– Intensificar nas áreas comuns a limpeza dos pisos e mobiliários com água e sabão (detergente neutro) ou produto próprio para limpeza. Devem ser utilizados detergentes e desinfetantes registrados nos órgãos competentes, respeitando as orientações dos fabricantes quanto ao modo de uso.

– Disponibilizar e estabelecer, por meio da administração do condomínio ou congênere, o uso obrigatório de EPI’s aos funcionários, como: luvas, máscaras, touca e aventais de acordo com a atividade a ser realizada.  

– Orientar aos moradores usar o elevador preferencialmente sozinho ou evitar entrar em elevador cheio, evitando ainda, não conversar dentro do mesmo, bem como usar máscaras.

– Realizar desinfecção dos bebedouros com álcool 70% frequentemente. Aqueles bebedouros cujos dispositivos permitam o contato ou a proximidade entre a boca e o dispensador da água, deverão ser indisponibilizados para evitar a contaminação.

– Manter fechados espaços de academias, salões de festas e outros espaços comuns a todos.

– Não realizar reuniões presenciais de condomínio, se necessário utilizar mecanismos virtuais.

– Divulgar e informar aos funcionários a etiqueta respiratória, ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com o lenço descarte e posteriormente descartá-lo. Funcionários com sintomas de gripe ou resfriado (febre, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem comunicar ao empregador e ser afastados de suas atividades com direitos trabalhistas assegurados pelo condomínio ou congênere.

– Informar aos moradores a necessidade de restringir o acesso de visitantes com febre, com sintomas respiratórios e ou diagnóstico confirmado para influenza ou COVID-19;

– Imprimir e expor as orientações contidas nestas recomendações nos locais de maior circulação do condomínio.

– Dispensar do trabalho ou permitir operação em home office para pessoas enquadradas no grupo de risco (colaboradores com mais de 60 anos de idade, com diabetes, hipertensão, asma e fumantes).

– Intensificar a higienização dos sanitários nas áreas comuns sendo que o funcionário deverá utilizar luva de borracha exclusiva, avental, calça e sapato fechado.

– Intensificar a higienização dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, porta papel toalha, botões de elevadores, corrimão e objetos de uso coletivo.

– Locais que possuem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização.

Recomendações aos (as) trabalhadores (as)  

– Ao chegar em casa, as máscaras de tecidos usadas devem ser lavadas com água corrente e sabão neutro.

– Deixar de molho em uma solução de água com água sanitária ou outro desinfetante equivalente de 20 a 30 minutos.

– Para preparar uma solução de água sanitária (2,5%) com água, por exemplo, você pode diluir de 2 colheres de sopa de água sanitária em 1 litro de água.  

– Enxaguar bem em água corrente, para remover qualquer resíduo de desinfetante.

– Evite torcer a máscara com força e deixe-a secar.

– Passar com ferro quente.

Recomendações aos moradores  

– Entregas deverão ser retiradas na portaria e higienizadas imediatamente com álcool 70% a fim de evitar o trânsito e interação de pessoas pelas áreas comuns do condomínio.

– Evitar obras e só manter o trabalho em caso de extrema urgência para evitar circulação de outras pessoas no prédio.  

– Recomenda-se substituir o capacho por pano úmido com água sanitária ou outro desinfetante equivalente na porta de entrada.

 – Quanto ao descarte do resíduo domiciliar durante o período de pandemia reforçar os sacos de resíduo sólido doméstico. Os materiais deverão ser ensacados no mínimo 2 (duas) vezes em sacos resistentes, descartáveis e com enchimento de até dois terços da sua capacidade.  

– A medida busca evitar o contato dos coletores com possíveis resíduos contaminados.

– Os serviços de delivery/entrega aumentam a rotatividade de pessoas nas portarias, por isso devem ser evitados na medida do possível.

– Flexibilizar cumprimento de horário aos trabalhadores tais como: doméstica, baby-sitter, diarista, a fim de evitar horário de maior fluxo à aqueles que utilizam transporte coletivo.

– Quanto aos animais de estimação, recomenda-se não passear com o pet do lado de fora do condomínio, utilize a área de estacionamento, jardim ou outros, temporariamente.

– Para evitar que animais tragam vírus para o interior, higienizar com água e sabão as patas dos mesmos ao entrar na casa ou apartamento. Utilizar solução higienizadora (1 litro de água e 10 ml – 1 colher de sopa – de água sanitária) e papel toalha para isso.

– Organizar a área de entrada da residência (Figura1), definindo a “área suja” com fita tipo adevisa de cor contrastante no piso ou utilizando cor contrastante no piso ou utilizando mobiliário que permita a definição do espaço protegido. Nesta “área suja” separe um lugar para deixar suas roupas, chaves, sacolas, sapatos. Antes de ingressar na “área limpa”, higienize as mãos com álcool.

– Recomenda-se a colocação de algum mobiliário de apoio para o álcool em gel e/ou álcool líquido 70%. Se a residência possuir mais de uma porta de entrada, defina apenas uma para uso de entrada da rua.

– Organizar a área de isolamento em banheiro (Figura 2). Se houver apenas um banheiro na residência, na sua entrada será estabelecida “área suja” e sinalização com apoio para o álcool em gel ou álcool líquido 70% para higienização da maçaneta. Se houver mais de um banheiro na residência, um destes deve ser reservado para uso exclusivo do morador testado positivo ou caso suspeito.

-O morador testado positivo ou caso suspeito, no momento de utilização do banheiro, levará seu material de higiene pessoal (toalhas, papel, sabonete e escovas) em um recipiente separado.  

– Após o uso, deverá retirar seus pertences e realizar a limpeza completa do local.

– Caso haja apenas um cômodo na residência, estabeleça uma área de isolamento destinada ao morador testado positivo ou caso suspeito.  

– Demarque esta área com fita adesiva cor contrastante no piso ou use como barreira mobiliária que permita a definição do espaço protegido.  

– Na área contaminada a janela deve ser mantida aberta.

– A distância mínima a se manter entre o morador contaminado e os demais moradores é de 1,50m.  

– O mobiliário e os utensílios devem ser de uso exclusivo da pessoa contaminada, e todos os materiais dentro da área isolada são considerados contaminados.  

– Para residências com mais de um cômodo, destine um para uso exclusivo do morador contaminado. Neste cômodo a janela deve ser mantida aberta e a porta fechada.